Seu faturamento como MEI — Microempreendedor Individual aumentou ou você pretende expandir o negócio, contratar mais de um funcionário, e agora, como saber a hora de migrar de MEI para Microempresa?
Esta é uma pergunta que muitos Microempreendedores Individuais se fazem ao perceberem a possibilidade de expansão de seu pequeno negócio. É por isso que hoje resolvemos escrever este artigo para esclarecermos essa dúvida!
Afinal, como saber a hora de migrar de MEI para Microempresa?
Quando migrar de MEI para ME?
A transição do MEI — Microempreendedor individual para Microempresa (ME) pode ser realizada a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória (aumento no faturamento), automática ou por opção do próprio empreendedor.
Comunicação Obrigatória — Faturamento
A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, estabelece um teto máximo de faturamento anual para o MEI de R$ 60.000,00. Então, se o faturamento do micronegócio ultrapassar este teto, o Microempreendedor precisa, obrigatoriamente, solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil, e passará a atuar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte — EPP (dependendo do faturamento) a partir de janeiro do próximo exercício ou se a solicitação se der no mês de janeiro, no próprio ano calendário.
Obs..: à partir de janeiro de 2018 o teto de faturamento do MEI será de R$ 81.000,00.
Desenquadramento Automático
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de maneira automática, isto é, quando o empreendimento deixar de atender a alguns dos requisitos que são exigidos pelas regras do MEI, tais como:
- O empreendedor inclui um ou mais sócios no negócio (Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual)
- Abre uma filial;
- Altera a atividade econômica e passa a oferecer serviços que não são permitidas ao MEI.
Desenquadramento por opção
Existe ainda a possibilidade de o próprio empresário querer fazer um investimento no crescimento da empresa e, por isso, tomar a decisão de fazer a migração para ME, embora não exista uma necessidade obrigatória, à não ser que esteja enquadrado nos impedimentos ao MEI relatados nos parágrafos anteriores.
Em casos assim, é necessário fazer alguns procedimentos que incluem desde a solicitação do descredenciamento de MEI até o pagamento de tributos, quando necessário.
Passo a passo para fazer a migração
A transição é considerada algo bem simples, porém, é como passar de fase: é necessário seguir os ritos e processos. Parte deles é muito parecida com o roteiro realizado para fazer o cancelamento do MEI, mas existem diferenças importantes. Veja só!
1-Recolhimento do DAS
A primeira ação que pode ser realizada é recolher o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), até dezembro do mesmo ano, e um DAS complementar, referente à quantia que ultrapassar o teto estabelecido, caso seja necessário. O valor será determinado conforme o faturamento obtido pela empresa.
2-Solicitação de descredenciamento como MEI
Depois, é necessário solicitar o descredenciamento como MEI no site do Simples Nacional. O sistema pedirá um código de acesso que, caso você não possua conhecimento dele, pode conseguir um informando:
- CNPJ da empresa;
- CPF do titular;
- Título de eleitor, caso haja a necessidade.
Se não existir nenhuma pendência, o empreendimento é pode ser retirado imediatamente do Simei, tornando-se optante do Simples Nacional.
Antes que seja feita essa etapa, você tem que estar certo de que realmente que se tornar uma microempresa, porque se trata de um procedimento que não tem como reverter até o ano seguinte. E no caso de comunicação obrigatória, o descredenciamento é feito de maneira automática pelo sistema.
3-Alteração na Junta Comercial
Para que seja finalizado o processo, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado. Você tem que apresentar:
- A Comunicação de desenquadramento do Simei, que foi obtida na seção ”Consultas de Optantes” no site do Simples Nacional;
- O Formulário de Desenquadramento, que pode variar conforme o estado;
- O requerimento do empreendedor, solicitando ao presidente da Junta Comercial que seja realizado o desenquadramento de sua empresa.
4-Alteração dos dados da sua empresa
Agora seu registro como microempresa já está pronto, porém, ainda é necessário se adequar os dados cadastrais da sua empresa perante a Junta Comercial.
No passo anterior, foi mudada somente sua inscrição, mas, ainda é preciso fazer uma atualização da Razão Social (nome de registro da sua empresa) e o Capital Social (montante que é essencial para constituir e começar as atividades até ela conseguir obter os recursos suficientes para se sustentar).
Viu como não é difícil saber o momento em que sua empresa deve realizar a transição de MEI para ME?
Agora ficou fácil e você pode aproveitar essas informações, para tomar as medidas necessárias ou a decisão importante de expandir seus negócios.
Migrar de MEI para ME é um passo super importante no desenvolvimento da sua empresa, por isso é muito importante você contar com o apoio de uma assessoria contábil para cuidar do processo burocrático de transição, além de realizar uma análise completa do seu negócio e planejar qual o melhor regime de tributação, o tipo societário, o planejamento financeiro, dentre outros aspectos importantes para que seu negócio evolua legalizado e sustentável financeiramente.
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