Produtores rurais precisam se preocupar muito com os aspectos fiscais de seus negócios. Mas, uns trabalham com um modelo de negócio menor, e outros, com um negócio que produz em grande escala, por isso, suas obrigações são distintas. Confira a diferença entre produtor rural pessoa física x produtor rural pessoa jurídica.
Muita gente não compreende bem a diferença entre pessoa física e jurídica, e aproveitando esse gancho, essa explicação também será feita. Mas, se você é um produtor rural e está em dúvida quanto às suas obrigações, então fique atento no texto a seguir.
Produtor rural pessoa física x pessoa jurídica
Para garantir que você entenda a diferença, entenda uma breve explicação: toda pessoa, a princípio, é uma pessoa física. Enquanto isso, se enquadram na classificação de pessoa “jurídica”:
- Órgãos;
- Empresas;
- Instituições;
- Igrejas;
- Partidos políticos;
- Estados e municípios.
Qual a diferença, então?
Isso quer dizer que o produtor rural pessoa física é simplesmente alguém que possui um lote de terras e nele, realiza uma produção em pequena escala, para um público pequeno.
Por outro lado, o produtor rural pessoa jurídica é aquele que se enquadra nesse segmento como uma empresa, fornecendo produtos a consumidores reais, que pagam pelo que é feito. Nesse caso, as obrigações fiscais desse produtor são um pouco mais complexas.
Obrigações distintas
Um produtor rural pessoa física somente precisa ter em dia documentos que comprovem posse das terras, afinal de contas, o que é produzido ali não é necessariamente encaminhado aos consumidores. Além disso, ele precisa somente de sua certidão de nascimento, e o cadastro de pessoa física (CPF).
Ele também precisa declarar imposto de renda, mas, ainda assim, os processos são menos burocráticos.
No entanto, o produtor rural pessoa jurídica já assume o compromisso de oferecer produtos aos consumidores, por isso, precisa de um registro legal do seu negócio. Isso quer dizer que ele precisa do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e também realizar inscrições municipais e estaduais.
Vantagens e desvantagens
Ainda que até agora esteja parecendo que se tornar um produtor rural pessoa física seja bem menos trabalhoso do que um produtor rural pessoa jurídica, ambos os lados têm vantagens e desvantagens.
Um produtor pessoa física, por exemplo, não pode comprar matéria-prima de certos fornecedores, justamente porque não tem o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ). Isso é um fator que dificulta muito as compras em atacado também, na maioria dos casos.
Em contrapartida, as obrigações fiscais de um produtor rural pessoa jurídica são mais complexas, e resolver qualquer processo exigirá muita burocracia e tempo do profissional.
Analise as diferenças
Se você tem terras disponíveis e quer começar o seu agronegócio, então recomenda-se que você faça uma boa avaliação sobre as diferenças entre produtor rural pessoa física x pessoa jurídica.
Considere as vantagens e desvantagens e veja o que se adequa mais ao modelo de negócio que você tem em mente. Mesmo assim, não deixe nunca de cumprir com suas obrigações fiscais.
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